Código Deontológico
ARTIGO 1
O artista que intervém no hospital é formado nas artes do espectáculo e possui experiência nesse campo.
ARTIGO 2
No hospital, o artista só realiza actos que deriva da sua competência artística. Está presente no hospital para ajudar os pacientes e familiares a suportar melhor a sua hospitalização. Provam com a sua actividade que o humor e a fantasia podem fazer parte da vida de um hospital. Deve ser consciente de intervir sempre para melhorar o bem-estar, tanto dos pacientes e das suas famílias, como da equipa de saúde.
ARTIGO 3
O artista nunca intervém sozinho no hospital, trabalha sempre em dupla ou trio.
ARTIGO 4
O artista é responsável pelos seus actos no hospital. Exerce nas suas intervenções o respeito pela dignidade, personalidade e intimidade do paciente e da sua família. Exerce todas as suas intervenções com a mesma consciência profissional, indiferente da procedência da pessoa, sexo, nacionalidade, religião, costumes, situação familiar, meio social, educação e doença, sem ter em conta tão pouco, os sentimentos que experiencia em relação ao doente. Incluso sem lhe pedirem a opinião, se abstenha de fazer qualquer comentário que possa ser inadequado, velará por não fazer nenhuma alusão destabilizante sobre a sua própria procedência, costumes, convicções religiosas e políticas.
ARTIGO 5
Exige-se ao artista o segredo profissional e confidencial, referente aos dados que lhe são confiados, e também aquilo que vê, ouve e lê sobre a saúde dos pacientes. Exige-se descrição em todos os lugares, tanto fora como dentro dos hospitais.
ARTIGO 6
O artista não mantém relações extra profissionais nem com o paciente nem com a sua família, qualquer que seja a petição.
ARTIGO 7
O artista vela sempre pela segurança do paciente. Nem na sua interpretação, jogos, acessórios, deslocamento espacial, deve expor o paciente a uma situação de perigo.
ARTIGO 8
O artista conhece, respeita e acata o regulamento interno, regras de higiene e segurança específica do hospital.
ARTIGO 9
O artista nunca toma partido quando lhe transmitem queixas com relação ao serviço hospitalar, problemas pessoais entre o pessoal ou problemas de gestão.
ARTIGO 10
Em nenhum caso, o artista aceita uma comissão ou gorjeta das suas intervenções.